Resolução 127
R E S O L U Ç Ã O No 127/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos de nível superior. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 15.234/99, 15.452/99, 15.920/99, 16.035/99, 16.616/99, 16.618/99, 17.106/99 e 6.740/2000; considerando o Parecer no 419/2000-PJU; considerando a Lei no 11.713 de 7.5.97, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências; considerando o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, em sua seção IV, que trata do Desvio de Função; considerando o Parecer no 083/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de outubro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |